Vem pedir o reconhecimento de paternidade bem como a condenação do réu ao pagamento de alimentos em caráter permanente - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja lavrada Escritura de União Estável, permitindo às mesmas proceder com a averbação da presente escritura no Cartório - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja mantido o aluguel percentual a ser calculado sobre o faturamento líquido mensal do restaurante da Autora - CONFIRA!
DetalhesVerifica-se que há a necessidade de perícia para que reste comprovada a causa do acidente - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes, não desejando permanecer em comunhão com o requerido e coproprietário, vêm requerer a venda da referida propriedade - CONFIRA!
DetalhesO Requerente provará o alegado com o exame pericial do local e o arbitramento do aluguel provisório - CONFIRA!
DetalhesPassados alguns dias da sua devolução, o requerente constatou que os defeitos especificados ainda persistiam - CONFIRA!
DetalhesA requerente foi buscar seu automóvel, pensando que já estava reparado, mas constatou que os defeitos ainda persistiam - CONFIRA!
DetalhesA pedido do condomínio-autor foi realizada uma perícia extrajudicial, executada por dois engenheiros regularmente habilitados - CONFIRA!
DetalhesÉ notório que após este período o requerido manteve contato com a mesma, sendo ilusória a versão do mesmo - CONFIRA!
DetalhesCaso se entenda pela conversão, impõe-se abater da pena o período de cumprimento da reprimenda restritiva de direitos - CONFIRA!
DetalhesRequerer, por motivo de férias laborais, que o período de prestação de serviço à comunidade, possa ser cumprido em data posterior - CONFIRA!
DetalhesApresentar fonte de recursos que permita a sua subsistência no país enquanto perdurar o processo - CONFIRA!
DetalhesO paciente deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão - CONFIRA!
DetalhesA sentença não permitiu ao réu, aqui paciente, o direito de apelar em liberdade - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
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