Revisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada pelo INSS - CONFIRA!
DetalhesSeja notificada a autoridade coatora do conteúdo da presente petição inicial - CONFIRA!
DetalhesRequer, mais, que da intimação seja dada ciência ao nobre advogado do Réu para que devolva os Autos - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que, seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente - CONFIRA!
DetalhesVem apresentar rol de testemunhas que requer sejam intimadas para inquirição na referida audiência - CONFIRA!
DetalhesA Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
DetalhesAutor alegou na inicial que lhe seja assegurado o domínio do imóvel e reintegração de posse do veículo - CONFIRA!
DetalhesConcessão de medida liminar no sentido de não ser utilizado o adicional bienal no cálculo do chamado "teto" remuneratório - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, adiar a audiência pela razão de convenção das partes e por impossibilidade de comparecimento de seu advogado - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem indicar o seu procurador, com todos os poderes necessários - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a intimação da parte contrária para vir prestar seu depoimento pessoal na audiência de instrução - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que se digne de destituir o perito nomeado, nomeando outro em substituição - CONFIRA!
DetalhesVem requerer provar o alegado com o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, inquirição das testemunhas - CONFIRA!
DetalhesO Réu assumiu por sua conduta voluntária a obrigação de indenizar os danos causados no veículo do Autor - CONFIRA!
DetalhesRequer, outrossim, se porventura for decretada a separação, seja a Autora condenada a não usar o nome do marido - CONFIRA!
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