Empresa Notificante participou de reuniões junto à Prefeitura, objetivando obter parceria para abertura da pretendida estrada - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o que for necessário, assinar documentos de opção de venda, escritura pública ou particular, contratos, etc...- CONFIRA!
DetalhesAs partes acima qualificadas dão por distrato o CONTRATO DE CORRETAGEM retro identificado - CONFIRA!
DetalhesOs outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes - CONFIRA!
DetalhesFicará o COMODATÁRIO responsável pelos possíveis danos ocorridos ao COMODANTE - CONFIRA!
DetalhesA COMODANTE cede o imóvel, objeto deste contrato, ao COMODATÁRIO, devendo este utilizar-se somente para fins residenciais - CONFIRA!
DetalhesRegula locação pela empresa para uso exclusivo de um funcionário designado, assegurando os direitos e obrigações de ambas as partes.
DetalhesEstabelece as regras e diretrizes para a organização, administração e funcionamento da Associação de Condomínio de Chácaras
DetalhesEstabelece as regras e normas de convivência, administração e uso das áreas comuns garantindo o direito de propriedade e a harmonia.
DetalhesEstabelece termos e condições onde a loja concede crédito ao cliente para a compra de produtos detalhando as obrigações de pagamento e outros.
DetalhesFica estipulado que não poderão os comodatários estenderem o uso do imóvel concedido para terceiros, além de seus familiares - CONFIRA!
DetalhesConsiderando, que ocorreu o término da locação do imóvel, pleiteia-se, por meio desta, a devolução do valor retro mencionado - CONFIRA!
DetalhesCompromete(m)-se, ainda, a restituir o imóvel assim que o valor principal emprestado e os juros forem pagos - CONFIRA!
DetalhesO cedente entra na posse do referido veículo, livre de desembaraçado de quaisquer ônus, recebendo Recibo de Transferência do Veículo - CONFIRA!
DetalhesConforme anexo recibo de sinal e princípio de pagamento, adquirimos o imóvel de sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesA presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais - CONFIRA!
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