A requerente tem a guarda e responsabilidade da menor apenas de fato e não de direito, querendo então regularizar a situação - CONFIRA!
DetalhesA indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!
DetalhesSua esposa vem, demonstrando anomalia psíquica, tais como, falta ao trabalho, desinteressa-se pelos filhos - CONFIRA!
DetalhesA doença dos interditandos, segundo informações médicas colhidas pelos requerentes, é irreversível - CONFIRA!
DetalhesHá interesse, por parte da Requerente, que se proceda a essa referida Partilha - CONFIRA!
DetalhesAutora, vem requerer, que seja nomeada como Inventariante a cônjuge supérstite - CONFIRA!
DetalhesO filho ilegítimo tem ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da paternidade - CONFIRA!
DetalhesPara suprir necessidades de nova residência, o Autor teve de arcar com despesas que, dada a sua condição de aposentado, foram vultosas - CONFIRA!
DetalhesPercebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato - CONFIRA!
DetalhesA requerente, vem sendo pela requerida viúva, a qual insiste com ela na desocupação do apartamento - CONFIRA!
DetalhesPara efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar - CONFIRA!
DetalhesA Requerida tenta por todos os meios abalar o lado sentimental dos filhos em relação ao pai, proibindo que os veja - CONFIRA!
DetalhesA conduta culposa do requerido, infringiu diversas normas de trânsito, o que importa na responsabilidade civil do mesmo - CONFIRA!
DetalhesO imóvel foi entregue sem os devidos reparos e pintura, como obriga a cláusula contratual - CONFIRA!
DetalhesNão tendo chegado a um entendimento com o Requerido, pretende, o Requerente, a correção do aluguel mediante arbitramento judicial - CONFIRA!
DetalhesOs Requerentes acham-se separados, valendo a presente como ratificação da intenção de promover, a Separação Consensual - CONFIRA!
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