Vem requerer a desistência do processo, pleiteando-se seja o mesmo extinto sem julgamento de mérito - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja a presente ação julgada procedente, para ao final ser reconhecida a servidão.
DetalhesConsiderando, que desde a data da referida aprovação não houve registro do loteamento em questão pelos Loteadores - CONFIRA!
DetalhesTal decisão impossibilita a entrega dos lotes ao reclamante, ferindo a cláusula ... do contrato firmado entre as partes - CONFIRA!
DetalhesO requerente pagou completamente a sua obrigação, e até a presente data não obteve a escritura de promessa de compra e venda - CONFIRA!
DetalhesVencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido - CONFIRA!
DetalhesPor escritura pública lavrada em notas do Cartório, os requerentes firmaram um contrato de compromisso de compra e venda do imóvel - CONFIRA!
DetalhesSem explicações o contrato foi suspenso e antes que o réu pudesse conhecer do motivo ou ainda apresentar suas próprias contas - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesIsto posto, requer-se que seja realizada a oitiva da parte autora quanto ao adiamento do vencimento do adimplemento do acordo - CONFIRA!
DetalhesRequer seja acolhido por sentença, o pleito aqui delineado, para o efeito de determinar-se a adição ao nome dos menores - CONFIRA!
DetalhesO depositário deverá apresentar suas contas de forma mercantil, esclarecendo-se o destino de todos recebimentos - CONFIRA!
DetalhesRequer a procedência da presente demanda, para o efeito de deferir-se a adoção aqui pretendida - CONFIRA!
DetalhesRequer a V. Exa., se digne autorizar à requerente o seu afastamento do lar paterno e seu depósito no lar de seus tios - CONFIRA!
DetalhesRequer prosseguimento do feito com a remessa dos autos para a perícia - CONFIRA!
DetalhesAos requerentes não convém mais a situação de condôminos, não sendo possível cessar a comunhão pela divisão e partilha do imóvel - CONFIRA!
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