A sublocatária não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA restituição do imóvel poderá ocorrer antes do prazo estipulado, desde que o sublocatário deixe de ser funcionário da sublocadora - CONFIRA!
DetalhesNotifico-o de que deverá, apresentar-me outro fiador para substituí-la, sob pena de ver rescindindo o contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesRequerer lavratura da Ata Notarial para comprovação da posse pacífica visando instruir um processo judicial de usucapião ordinário.
DetalhesO interessado, antes de iniciar a mudança, deverá procurar a administradora, devolvendo as chaves, para acertar o aluguel - CONFIRA!
DetalhesConforme Termo expresso no Contrato de Locação, a Locatária recebe o imóvel LIMPO, PINTADO de Novo, em perfeito estado de uso - CONFIRA!
DetalhesDono do Balcão Frigorífico, resolveu alugar o mesmo - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO deverá devolver o barco à LOCADORA nas mesmas condições em que estava quando o recebeu - CONFIRA!
DetalhesA presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais-industriais - CONFIRA!
DetalhesA infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo - CONFIRA!
DetalhesA manutenção do equipamento, objeto do presente contrato, é de total responsabilidade do locador - CONFIRA!
DetalhesA LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo, ingressar no imóvel para proceder os reparos técnicos necessários - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo industrial/comercial - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO deverá conservar o imóvel e restituí-lo em bom estado, salvo o desgaste decorrente do uso regular - CONFIRA!
DetalhesSe houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano - CONFIRA!
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