Requer o pedido, do bloqueio de levantamento de dinheiro, sustação de praça dos bens do Requerente ou outro de acordo com o caso - CONFIRA!
DetalhesPropõe o Requerente a renovação da locação pelo mesmo prazo e valor de aluguel - CONFIRA!
DetalhesO requerente propôs amigavelmente determinado prazo para desocupação do imóvel, e não foi comunicada nenhuma resposta - CONFIRA!
DetalhesRequer que no despacho em liça fora delimitado prazo para que as partes depositassem o rol de testemunhas - CONFIRA!
DetalhesRevogação em razão de condenação irrecorrível por fato praticado durante a vigência do livramento - CONFIRA!
DetalhesSejam oficiados os órgãos de praxe para localização do reeducando, a fim de proceder-se à audiência de justificativa - CONFIRA!
DetalhesLevando em consideração a perda do prazo para a apresentação do rol de testemunhas, requerer a intimação das testemunhas arroladas - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
DetalhesO réu, no prazo da contestação, vem manifestar concordância com a desocupação do imóvel, não pretendendo resistir ao pedido - CONFIRA!
DetalhesNão é de competência legal da autoridade coatora praticar o ato de fechamento do seu comércio - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor seja intimado o Reclamado para apresentar a contestação e informar o interesse na conciliação no prazo deferido - CONFIRA!
DetalhesDesejamos boas-vindas aos nossos novos clientes e com prazer incluir seus nomes na lista de clientes - CONFIRA!
DetalhesCientifico-o de que a sua não manifestação dentro do prazo supra deixar-me-á livre para aliená-lo a qualquer outra pessoa - CONFIRA!
DetalhesTemos o prazer de comunicar inauguração da filial de mais uma loja, nessa cidade - CONFIRA!
DetalhesVem requer a intimação para pagar, no prazo legal, as prestações em atraso relativas ao lote adquirido - CONFIRA!
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