Requer, caso o herdeiro não possua mais tal bem, que sejam apontados bens ou valores, em igual valor do bem doado - CONFIRA!
DetalhesO casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
DetalhesA propriedade não está demarcada, não possuindo limites assinalados, confundindo com os limites das outras propriedades - CONFIRA!
DetalhesAs ações ora intentadas contra os réus acima identificados, objetiva delimitar a propriedade do autor em conjunto com os réus - CONFIRA!
DetalhesEsta retenção é injusta, o requerido não possui direito de reter o supracitado bem - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui outro imóvel que possa ser destinado para sua residência - CONFIRA!
DetalhesA Locação do imóvel cuja retomada ora se postula, derivou-se do contrato firmado com o proprietário anterior do bem - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a contratação de serviços técnicos e operacionais realizados por terceiros em postos de combustíveis.
DetalhesTal imóvel é perfeitamente divisível pois é um terreno de esquina, não ocupado, possuindo duas entradas independentes - CONFIRA!
DetalhesA requerente dispensa os alimentos do marido, por possuir rendimentos próprios suficientes para a sua manutenção - CONFIRA!
DetalhesO casal separou-se de fato, não sendo mais possível a vida em comum, sob um clima constante de agressões - CONFIRA!
DetalhesO autor é pobre na acepção jurídica da palavra e está desempregado, portanto sem condições de arcar com as custas processuais - CONFIRA!
DetalhesO autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!
DetalhesA Requerente por intermédio de operação de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida alguns bens - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel foi adquirido pelos requerentes, em decorrência de carta de arrematação - CONFIRA!
DetalhesInobstante tenha adquirido a propriedade, a instituição financeira encontra-se impedida de ocupá-lo, devido à oposição dos réus - CONFIRA!
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