O representante da Fazenda Pública, não o devolveu os autos até então, ultrapassando o prazo legal - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a consignação das prestações seguintes que ainda não foram pagas - CONFIRA!
DetalhesO indiciado depositou nesta Delegacia a quantia referida no entanto o réu foi absolvido - CONFIRA!
DetalhesRequer seja declarada extinta a punibilidade pela prescrição, sendo, ainda, oficiada a restituição do mandado de prisão - CONFIRA!
DetalhesA requerida passará a receber com o novo casamento bons rendimentos, capazes de propiciá-la boa situação financeira - CONFIRA!
DetalhesNos termos do art. 406, 396 do CPP. Requer-se a absolvição nos termos do art. 386 CPP, inciso VII.
DetalhesReuniram-se a fim de discutirem a pauta do dia e após lida e aprovada, segue assinada pelos participantes.
DetalhesReuniram-se conforme orientações já dispostas no próprio termo de referência e legislação vigente e seguem os pontos debatidos.
DetalhesRequer que seja concedida a tutela provisória de caráter de urgência em liminar para a exclusão do nome do SPC e do SERASA
DetalhesRequer Tutela de Urgência Antecipada e excluir todas as anotações e informações de operações de créditos em nome do Autor.
DetalhesLevando em consideração a perda do prazo para a apresentação do rol de testemunhas, requerer a intimação das testemunhas arroladas - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesFica suspensa a execução da respectiva contribuição previdenciária até final e integral cumprimento do parcelamento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que sejam aprovados os cálculos, ora apresentados, e anexado o balanço aos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do comprovante de recolhimento de fiança - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos documentos novos, destinados a produzir prova de fatos supervenientes à proposição da presente ação - CONFIRA!
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