O casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
DetalhesO Requerido, há alguns meses vem estocando tintas, vernizes e solventes, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, ato contínuo requer seja procedida a divisão do imóvel entre os condôminos, respeitando-se a fração ideal - CONFIRA!
DetalhesOs marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
DetalhesEsta retenção é injusta, o requerido não possui direito de reter o supracitado bem - CONFIRA!
DetalhesOs meios suasórios para a desocupação amigável do imóvel foram esgotados, sem obter-se êxito - CONFIRA!
DetalhesSolicita a prescrição intercorrente e extinção do crédito tributário em um processo no CARF devido à inatividade prolongada.
DetalhesO fiador não é parte passiva legítima para a ação de despejo, embora o seja para a ação de cobrança dos aluguéis - CONFIRA!
DetalhesOs recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo - CONFIRA!
DetalhesO requerente notificou a empresa-requerida para que fosse desocupado o imóvel de sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesO Locatário e seus Fiadores deixaram de pagar os alugueres e encargos - CONFIRA!
DetalhesPor livre e espontânea vontade chegaram à conclusão de que o melhor para ambos seria a dissolução da sociedade - CONFIRA!
DetalhesRequer, quanto aos bens comuns, seja determinada a avaliação e subsequente partilha - CONFIRA!
DetalhesO requerido deixou os bens móveis, para a requerente com a finalidade de dar condições de sobrevivência aos filhos - CONFIRA!
DetalhesO bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
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