Em momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
DetalhesO requerente, acha-se o imóvel totalmente danificado, na iminência de desabamento, com graves prejuízos para os requeridos - CONFIRA!
DetalhesO marido da requerente outorgou ao requerido procuração, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio requerido - CONFIRA!
DetalhesO referido sinal serviria para a compra de materiais de proteção como luvas, óculos de proteção e máscara para o serviço de lixamento - CONFIRA
DetalhesReconhecendo sua obrigação, acabou a requerida, por seu mesmo administrador e perante terceiros - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesA requerida teve contra si aforada a ação supra-referida, onde o requerente pretende seja firmado recibo de transferência de veículo - CONFIRA!
DetalhesRequer a desconsideração do respectivo auto de infração, isentando-a de qualquer multa ou outra penalidade - CONFIRA!
DetalhesAssim, requer a citação para aceitar a caução oferecida ou contestá-la - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
DetalhesRequer seja julgada totalmente procedente a revisão ora pleiteada, absolvendo-se o réu - CONFIRA!
DetalhesVem requer liberdade provisória, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo - CONFIRA!
DetalhesConsiderado que o réu possui ofício certo e profissão definida, revela-se contraproducente a manutenção da clausura forçada - CONFIRA!
DetalhesSatisfeito o requisito de ordem objetiva para o benefício do livramento condiciona - CONFIRA!
DetalhesEm decorrência da nova condenação, cujo delito imputado é de menor potencial ofensivo, retornou o apenado, ao regime semiaberto - CONFIRA!
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