A presente convenção, obriga a todos os condôminos, seus sub-rogados ou sucessores a título universal ou singular - CONFIRA!
DetalhesOs outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes - CONFIRA!
DetalhesConfirmar ou relevar multa imposta pelo Síndico aos infratores da Convenção - CONFIRA!
DetalhesSíndico em exercício abre a assembleia e convida dentre os presentes um condômino para presidir - CONFIRA!
DetalhesApresenta proposta para a gestão da cantina escolar enfatizando alimentação saudável educação nutricional e conformidade com as normas legais.
DetalhesA COMODANTE cede o imóvel, objeto deste contrato, ao COMODATÁRIO, devendo este utilizar-se somente para fins residenciais - CONFIRA!
DetalhesContesta a recusa de um cartório de registro de imóveis e solicitar a intervenção judicial para a realização do registro pretendido
DetalhesProtege informações sensíveis compartilhadas durante as negociações de compra de um negócio, garantindo que permaneçam confidenciais.
DetalhesApresenta oferta abrangente e personalizada enfatizando segurança conformidade e excelência.
DetalhesApresenta orçamento baseado na avaliação técnica das necessidades específicas do cliente.
DetalhesEstabelece normas e diretrizes para a organização e funcionamento da Associação garantindo a promoção e preservação da cultura.
DetalhesRequer indenização do Município p danos materiais causados ao veículo do Autor pela queda de uma árvore em via pública por falta de manutenção
DetalhesFica estipulado que não poderão os comodatários estenderem o uso do imóvel concedido para terceiros, além de seus familiares - CONFIRA!
DetalhesOs comodantes cedem em comodato o bem descrito desta Cláusula e todos os seus acessórios em caráter vitalício ao comodatário- CONFIRA!
DetalhesSerei fiadora enquanto a locatária permanecer como minha funcionária e ocorrendo a rescisão, considerar-me-ei isenta da fiança - CONFIRA!
DetalhesO contrato tem por objeto a cobrança de taxas de condomínio, mediante o sistema de antecipação de contas - CONFIRA!
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