O requerente propôs amigavelmente determinado prazo para desocupação do imóvel, e não foi comunicada nenhuma resposta - CONFIRA!
DetalhesTodos os fatos teriam se dado por sua culpa, não encontram muito eco na verdade que apresentamos - CONFIRAM!
DetalhesPor todos os fatos expostos no processo, requereu-se, ante a ilegitimidade da parte autora - CONFIRA!
DetalhesApresentam os requerentes o seguinte plano de partilha, para que após a apreciação, seja lavrado o respectivo termo - CONFIRA!
DetalhesReconhecendo sua obrigação, acabou a requerida, por seu mesmo administrador e perante terceiros - CONFIRA!
DetalhesAlém do imóvel penhorado, o requerente possui apenas os bens que a seguir relaciona - CONFIRA!
DetalhesA empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesRequer o acolhimento integral desta impugnação com a declaração de exatidão dos cálculos apresentados e extinção do processo - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesO Embargante ajuizou embargos de terceiro em face da Embargada - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesA requerida teve contra si aforada a ação supra-referida, onde o requerente pretende seja firmado recibo de transferência de veículo - CONFIRA!
DetalhesO Requerente figura no polo passivo na Ação - CONFIRA!
DetalhesO Autor vem a juízo buscando promover a divisão de um imóvel do qual tem parte - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes não chegaram a um entendimento para um simples distrato social - CONFIRA!
Detalhes@ Copyright 2012 a 2025 - Todos os Direitos reservados - Administre Fácil Assessoria Online - CNPJ: 47.354.884/0001-46 - www.administrefacil.com.br