Procurou a executada para receber o valor, mas não obteve êxito, ouvindo sempre desculpas ou negativas - CONFIRA!
DetalhesO executado deixou de cumprir suas obrigações, ou seja, realizar os pagamentos mensais devidos - CONFIRA!
DetalhesFicou estabelecido que se o credor tiver de recorrer aos meios judiciais, se obriga, o executado a pagar-lhe a título de multa - CONFIRA!
DetalhesEm audiência de conciliação, as partes efetuaram acordo, onde o réu continuaria observando os limites do alvará de licença - CONFIRA!
DetalhesEm não comparecendo, sejam penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e seus acessórios - CONFIRA!
DetalhesOs Autores dispõem de somente uma via original, pelo que necessária a extração de cópias autenticadas a serem juntadas - CONFIRA!
DetalhesTem a requerente procurado receber o que lhe é de direito, negando-se a seguradora, ora ré, a efetuar o pagamento - CONFIRA!
DetalhesAté a presente data o Executado esquivou-se de cumprir com sua obrigação, apesar de devidamente intimado - CONFIRA!
DetalhesAs partes firmaram, contrato de prestação de serviços advocatícios, que teve como objeto a elaboração de uma minuta - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a relação entre contratante e contratada, definindo obrigações, prazos, valores, garantias para a execução da coleta.
DetalhesPermiti que o contratante notifique formalmente a empresa prestadora de serviço mal executado para exigir a refação ou rescindir o contrato.
DetalhesA Requerente por intermédio de operação de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida alguns bens - CONFIRA!
DetalhesPor estar visivelmente embriagado, o motorista, após o acidente, abandonou o veículo e desapareceu - CONFIRA!
DetalhesA obra, ocasionou desnível entre o meio-fio e o terreno, causando eventual desvalorização do imóvel - CONFIRA!
DetalhesApós o acidente, o Requerido reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi - CONFIRA!
DetalhesFace a não desocupação do imóvel, alternativa outra não restou à Autora senão a de ingressar com Ação de Despejo - CONFIRA!
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