O contrato é celebrado sem a intervenção sindical por se tratar de empresa com quadro de pessoal não superior a 20 empregados - CONFIRA!
DetalhesO locador não estará obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesFica solicitado com a presente notificação que Vossa Empresa coloque em suspensão não remunerada o contrato de trabalho - CONFIRA!
DetalhesAutora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesFicou acordado também, que se o pagamento da primeira parcela não fosse efetuado, a segunda ficaria automaticamente vencida - CONFIRA!
DetalhesFoi pactuado entre as partes, a suplicada não poderia emitir nem cobrar a duplicata - CONFIRA!
DetalhesVem por meio desta informar, que não realizará o referido seguro, assumindo toda a responsabilidade decorrente de tal decisão - CONFIRA!
DetalhesTerão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!
DetalhesTem por objeto a prestação de aulas particulares de bateria pelo Professor ao Aluno nas condições a seguir estipuladas.
DetalhesServiço elétrico como instalação manutenção e reparo elétrico nas áreas de obras, rurais, prediais, industriais e residenciais.
DetalhesNão restando qualquer pretensão ao extinto contrato de trabalho, não podendo, portanto, nada mais reclamar, em tempo algum - CONFIRA!
DetalhesOcorre que até a presente data, o mesmo, apesar de ter pago e recebido as chaves não ajustou até o momento o contrato - CONFIRA!
DetalhesVenho, solicitar a reconsideração, da decisão de não permitir utilizar-se dos benefícios do contrato de assistência médica - CONFIRA!
DetalhesConcordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades não integram o salário do Empregado - CONFIRA!
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