Os requerentes não chegaram a um entendimento para um simples distrato social - CONFIRA!
DetalhesO autor, se dirigiu ao proprietário do prédio prestes a desabar, pedindo as suas providências para a demolição não obtendo êxito - CONFIRA!
DetalhesO Autor alega que o imóvel do requerido, está na eminência de desabar e que houve comunicação ao Poder Público - CONFIRA!
DetalhesO imóvel não tem marcos assinalando os seus limites. Desse modo podem surgir dúvidas futuras, que o requerente quer evitar - CONFIRA!
DetalhesA sociedade é constituída de quatro sócios, os quais não chegaram a um entendimento para fazê-lo através de um Distrato Social - CONFIRA!
DetalhesO requerido há alguns meses vem estocando produtos químicos, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesCumpre salientar que existe patente do produto fabricado pelo réu que tem características diferentes do produto do autor - CONFIRA!
DetalhesAntes mesmo de ele falecer o suplicante ofereceu mais um pouco de dinheiro, pois poderia a família precisar; não foi aceito - CONFIRA!
DetalhesO réu também não cumpriu a obrigação de pagar a cota extra aprovada na Assembleia - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o presente recurso recebido e apreciado pela Instância Superior com o traslado das peças abaixo elencadas - CONFIRA!
DetalhesO pagamento efetuado pelo falido não produz qualquer efeito quanto à massa - CONFIRA!
DetalhesÉ inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIR
DetalhesO denunciado espera que seja rejeitada a denúncia, face ao conjunto de circunstâncias já referidas - CONFIRA!
DetalhesTodas as contratações foram expressamente autorizadas pelas leis já constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesNinguém pode ser condenado por simples presunção, para o reconhecimento do delito se exige a prova segura e concludente da traficância - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
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