O Recurso Extraordinário interposto não foi admitido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor - CONFIRA!
DetalhesA exequente obteve êxito na ação que moveu contra o INSS, pedindo a concessão de um amparo assistencial ao deficiente - CONFIRA!
DetalhesSeja ante a mais completa falta de recursos, seja, principalmente, porquanto o precário estado de saúde - CONFIRA!
DetalhesRequer que efetue a revisão dos benefícios dos autores, para que estes sejam reajustados - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de irmã mais próxima do extinto, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesO requerente possui junto a Caixa Econômica Federal, saldo em conta inativa do FGTS - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de cônjuge supérstite, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sacar o pecúnia, para poder, assim, ressarcirem-se, do dispêndio efetuado por ocasião das exéquias fúnebres - CONFIRA!
DetalhesRequer, efetuar o levantamento, perante a supracitada, da importância existente, em nome da falecida sua mãe - CONFIRA!
DetalhesO Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que seja expedido mandado de apreensão sem audiência da parte, e que, efetuado o depósito - CONFIRA!
DetalhesContestação da União Federal, a arguir a impropriedade da via eleita, uma vez que o recurso cabível seria o agravo de instrumento - CONFIRA!
DetalhesO imóvel não tinha alvará de construção, mas somente alvará de potencial de construção, e a edificação - CONFIRA!
DetalhesRequer, a empresa autuada sejam revistos por Vossa Senhoria os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração - CONFIRA!
DetalhesRequereu seu desligamento da Marinha do Brasil. Ocorre que esse desligamento foi condicionado ao pagamento de indenização - CONFIRA!
DetalhesAutor era efetivamente “doente mental”, como afirma a inicial, como então explicar sua capacidade laborativa tão eclética? CONFIRA!
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