Requer, o prosseguimento da execução com a expedição RPV em relação aos honorários advocatícios de sucumbência - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesDeve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
DetalhesOcorre que estão presentes todos os requisitos para concessão da antecipação de tutela - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a Vossa Excelência, que a precatória para a citação do Réu seja expedida por via telegráfica - CONFIRA!
DetalhesTais bens são de exclusiva propriedade do autor, não sendo o Embargante parte na Execução promovida - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!
DetalhesSeja concedida a tutela antecipada ao autor, que o réu efetue mensalmente o pagamento do valor da complementação da aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesA genitora do Requerente, deixou sob os poderes deste para sacar o seu Benefício Previdenciário mensalmente - CONFIRA!
DetalhesAutor, declara que não está sendo assistido por outro advogado - CONFIRA!
DetalhesAutor requer, sua habilitação e substituição pelo Espólio e o prosseguimento do citado feito CONFIRA!
DetalhesVem requerer, inquirir a testemunha em sua residência, visto que ela se encontra impossibilitada de comparecer à audiência - CONFIRA!
DetalhesVem, respeitosamente escusar-se do honroso encargo por motivo de saúde - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que realize inspeção no prédio ou na empresa, a fim de que sejam constatadas as inverdades alegadas pelo Réu - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem por seu advogado indicar a Vossa Excelência, um Doutor para ser seu Assistente Técnico - CONFIRA!
DetalhesVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - CONFIRA!
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