Locatário já alienou o imóvel sem ao menos dar oportunidade para o locatário exercer seu direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesO Requerente teve informações de que a falida alienou ao Requerido alguns bens, com o objetivo de prejudicar seus credores - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, diante do não pagamento da dívida líquida, certa e exigível, é necessário penhorar bens - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o devedor pagou as duas primeiras promissórias, inadimpliu as outras duas - CONFIRA!
DetalhesO requerido obterá a improcedência do feito, eis que, sempre pagou os reajustes, relevando pequenas diferenças - CONFIRA!
DetalhesO presente recurso, tendo em vista o julgamento em única instância - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o levantamento do saldo bancário existente em nome de seu bisavô, já solicitado em petitório - CONFIRA!
DetalhesNeste sentido têm decidido favoravelmente em casos análogos, como as jurisprudências majoritárias - CONFIRA!
DetalhesEncerramento da falência como também do cumprimento da pena aplicada, insta salientar que estão extintas suas obrigações - CONFIRA!
DetalhesConvém salientar que a Defesa não pôde arrolá-la no momento processual próprio, pois somente no decorrer da instrução - CONFIRA!
DetalhesO Opoente, objetivando reivindicar o imóvel descrito, ofereceu os artigos de oposição, alegando ser o legítimo possuidor do mesmo - CONFIRA!
DetalhesControle de membro e dados como: Código, Nome, data de nascimento, CPF, RG, Estado Civil, Sexo, Pai, Mãe, Cônjuge, entre outros.
DetalhesDadas as condições precárias de saúde da interditada, que a mesma não tem condições de administrar seus bens - CONFIRA!
DetalhesSendo de interesse de sua pessoa realizar acordo com relação ao débito, evitando-se despesas com a cobrança judicial - CONFIRA!
DetalhesRequer o exequente, desde já, a expedição de ofício ao presidente do tribunal para expedição de precatório em favor do exequente - CONFIRA!
DetalhesEm momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
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