Requer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a substituição do defensor pelo seu procurador - CONFIRA!
DetalhesRequer, que se intime o requerido para que se manifeste sobre a proposta de substituição da garantia, para que se possa levantar o arresto - CONFIRA
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja deferida a substituição do automóvel supra, com a entrega imediata do mesmo ao requerente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a suspensão da arrematação, uma vez que o produto da alienação dos bens basta para que seja liquidado - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do autor - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja acolhida a presente impugnação, retificando-se o valor constante do laudo - CONFIRA!
DetalhesRequer o provimento do recurso a fim de reformar a sentença, devido a robustez das provas e especialmente pela existência da culpa - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão, renunciando assim ao recurso e ao prazo para sua interposição - CONFIRA!
DetalhesFoi decretada a extinção do feito pela perda de seu objeto, tendo sido, assim, encerrada a audiência - CONFIRA!
DetalhesO Réu é proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
Detalheso autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o réu não paga aluguéis e encargos, sendo que os encargos (IPTU e despesas condominiais) não são por ele pagos - CONFIRA!
DetalhesO autor locou ao réu, para fins residenciais, mediante contrato escrito, cabendo ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos - CONFIRA!
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