Assim, requer a citação para aceitar a caução oferecida ou contestá-la - CONFIRA!
DetalhesO requerente é credor de um título vencido já protestado, da responsabilidade, de desaparecido há mais de um ano - CONFIRA!
DetalhesQue o réu, após algum tempo de casado, passou a ser dependente da bebida alcoólica, tendo inclusive sido internado - CONFIRA!
DetalhesRequer, respeitosamente, tão logo cumpridas as formalidades de lei, que sejam os autos remetidos à instância superior - CONFIRA!
DetalhesSolicita a Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotação adicional relativas ao contrato de trabalho.
DetalhesSolicita o cancelamento da garantia por alienação fiduciária por motivo de quitação da dívida contraída.
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
DetalhesDesde a separação de fato, o Requerido vem dilapidando o patrimônio do casal, sem prestar qualquer satisfação à Requerente - CONFIRA!
DetalhesA parte requerente foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo lesões gravíssimas, que resultaram em sequelas definitivas - CONFIRA!
DetalhesAutora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
DetalhesO referido cheque foi devolvido sem compensação, por insuficiência de fundos na Conta Corrente do Executado - CONFERI!
DetalhesExecutada recorreu, por meio de agravo de instrumento, da decisão que julgou improcedente a Impugnação de Sentença - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesRequer a comprovação da obra, além do Alvará da Prefeitura, a pertinência da construção da obra - CONFIRA!
DetalhesRequer que no despacho em liça fora delimitado prazo para que as partes depositassem o rol de testemunhas - CONFIRA!
DetalhesRequer a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do direito da parte requerente está presente - CONFIRA!
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