O Opoente, objetivando reivindicar o imóvel descrito, ofereceu os artigos de oposição, alegando ser o legítimo possuidor do mesmo - CONFIRA!
DetalhesSendo de interesse de sua pessoa realizar acordo com relação ao débito, evitando-se despesas com a cobrança judicial - CONFIRA!
DetalhesCom ou sem manifestação, requer declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo por sentença - CONFIRA!
DetalhesRequer o exequente, desde já, a expedição de ofício ao presidente do tribunal para expedição de precatório em favor do exequente - CONFIRA!
DetalhesO requerente, acha-se o imóvel totalmente danificado, na iminência de desabamento, com graves prejuízos para os requeridos - CONFIRA!
DetalhesO marido da requerente outorgou ao requerido procuração, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio requerido - CONFIRA!
DetalhesVem requer, a troca de novo fiador para o imóvel já alugado - CONFIRA!
DetalhesO autor acertou mediante contratação verbal com o ora réu, os serviços de pintura das paredes, a limpeza do assoalho - CONFIRA!
DetalhesO referido sinal serviria para a compra de materiais de proteção como luvas, óculos de proteção e máscara para o serviço de lixamento - CONFIRA
DetalhesApós a separação consensual, passou a requerida a manter conduta desregrada, comprometendo a formação moral do menor - CONFIRA!
DetalhesA requerente, não quer que o Requerido venda os bens adquiridos mediante esforço comum dos conviventes - CONFIRA!
DetalhesA cerca adentrou a propriedade do Requerente reduzindo injustamente as medidas desta - CONFIRA!
DetalhesO Requerido vem se ocultando, inclusive se negando a pagar o valor correspondente aos serviços já executados pelo Requerente - CONFIRA!
DetalhesRequereu o Exequente arresto de bens, em que a efetivada, abrangeu parte do patrimônio do Executado - CONFIRA!
DetalhesO requerente propôs amigavelmente determinado prazo para desocupação do imóvel, e não foi comunicada nenhuma resposta - CONFIRA!
DetalhesPor todos os fatos expostos no processo, requereu-se, ante a ilegitimidade da parte autora - CONFIRA!
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