Vem requerer, a juntada do recibo da carta de guia da expedida pelo Diretor do estabelecimento em que o REQUERENTE cumprirá pena - CONFIRA!
DetalhesO Requerente está sendo cerceado do seu direito de exercer livremente sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesO requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja o Interditando novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se debilitada em sua saúde, acometida por grave enfermidade, conforme demonstram os laudos médicos - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a reforma da penhora do bem nomeado pelo requerido, vez que foi nomeado o bem - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja deferida a adoção de uma das crianças constantes do Registro desse Juizado - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a substituição processual, por habilitação, figurando o requerente no polo ativo - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja deferida a substituição do automóvel supra, com a entrega imediata do mesmo ao requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer, a substituição processual, por habilitação, figurando o requerente no polo ativo desta reclamação trabalhista - CONFIRA!
DetalhesRequer o provimento do recurso a fim de reformar a sentença, devido a robustez das provas e especialmente pela existência da culpa - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, a desídia do magistrado em realizar a atividade jurisdicional ocasionou vários prejuízos ao requerente - CONFIRA!
DetalhesFoi decretada a extinção do feito pela perda de seu objeto, tendo sido, assim, encerrada a audiência - CONFIRA!
DetalhesA ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
DetalhesA autora, necessita do imóvel para poder fazer a realização das obras - CONFIRA!
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