Formaliza a contratação de motorista de caminhão autônomo, com remuneração por viagem, sem vínculo empregatício.
DetalhesPor livre e espontânea vontade chegaram à conclusão de que o melhor para ambos seria a dissolução da sociedade - CONFIRA!
DetalhesRequer, quanto aos bens comuns, seja determinada a avaliação e subsequente partilha - CONFIRA!
DetalhesNão mais convém ao requerente prosseguir com a comunhão, em vista dos constantes desentendimentos com seu comunheiro - CONFIRA!
DetalhesO bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesO casal separou-se de fato, não sendo mais possível a vida em comum, sob um clima constante de agressões - CONFIRA!
DetalhesNão sendo pago o débito e não sendo feita nomeação de bens, sejam penhorados bens quantos bastem para garantir o pagamento - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja o réu citado dos termos da ação, para vir pagar ou nomear bens à penhora - CONFIRA!
DetalhesRequer a Vossa Excelência, contra o devedor, tendo-se em vista a necessária reparação que este ilícito causou - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a demissão do empregado com solicitação de liberação do aviso prévio, assegurando clareza, segurança jurídica e conformidade legal.
DetalhesFormaliza, com segurança jurídica, a devolução total ou parcial de valores pagos por serviços, em razão de desistência voluntária do cliente.
DetalhesAs tentativas de resolver a situação, em nada resultaram, mantendo-se o réu firme em seu propósito de não saldar seus débitos - CONFIRA!
DetalhesPrestou serviços à requerida, no fornecimento de refeições, a duplicata emitida, não foi paga pelo devedor - CONFIRA!
DetalhesQue o devedor seja novamente advertido sobre o seu procedimento, que, constitui ato atentatório à dignidade da justiça - CONFIRA!
DetalhesComo garantia, avalizou o título o segundo executado, que mantém, no hotel de propriedade do primeiro - CONFIRA!
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