Após o ocorrido, a testemunha, naturalmente, foi à lixeira ver o que causara tamanho tumulto e lá encontrou a criança - CONFIRA!
DetalhesEm se tratando de requerimento, a autoridade pode indeferi-lo - CONFIRA!
DetalhesSeu vizinho, invadiu sua casa e, ameaçando-a com uma faca de cozinha, obrigou-a a com ele praticar felação - CONFIRA!
DetalhesA operação policial se realiza em mais de um município, há implicados foragidos, ainda há buscas e apreensões - CONFIRA!
DetalhesRequer o pagamento de indenização por danos morais e materiais ou a reintegração imediata ao emprego no cargo assegurando os direitos e benefício
DetalhesNão resta dúvida, que o barulhento vizinho, ao tentar intimidar o requerente, causou-lhe enorme prejuízo - CONFIRA!
DetalhesEm uma só folha contendo as principais informações sobre o perfil profissional, experiência, cursos, entre outros.
DetalhesNão se trata de delito doloso contra a vida. Conforme a ré em seu interrogatório e a vítima, quando ouvida em juízo, declararam - CONFIRA!
DetalhesA reunião dos quatro agentes não foi ocasional, sendo estável e destinada à prática de outros crimes de idêntica ou maior gravidade - CONFIRA!
DetalhesEsclarece o mesmo que irá oferecer (ou já ofereceu) recurso de apelação - CONFIRA!
DetalhesDesse modo, configurada a desobediência à Ordem Judicial atitude arbitrária e inconsequente - CONFIRA!
DetalhesRequer e espera o impetrante a concessão da ordem de habeas corpus para excluir o paciente do rol dos denunciados na ação penal - CONFIRA!
DetalhesEntende-se como sendo uma medida cautelar, porém torna-se necessário a ocorrência de 2 requisitos - CONFIRA!
DetalhesInformações como: Data da Entrevista Funcionário Cargo Admissão Último Salário Motivo Desligamento Experiência Pontos entre outros
DetalhesA fim de instruir o inquérito e posterior ação penal, poderá o outorgado, ora constituído, praticar os atos necessários à persecução penal -
DetalhesOra, o motorista que segue com seu veículo atrás de outro deve sempre, prudentemente, manter uma razoável distância - CONFIRA!
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