O requerente necessita, demasiadamente, de uma majoração em sua pensão alimentícia - CONFIRA!
DetalhesO requerente faz o presente pedido de minoração dos alimentos a serem prestados ao requerido - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja determinada a modificação dos termos da visita, ficando esta estabelecida em lugar e hora designado por este juízo - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja o Interditando novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se debilitada em sua saúde, acometida por grave enfermidade, conforme demonstram os laudos médicos - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja decretada a prisão do requerido, se o mesmo não comprovar os pagamentos dos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja deferida a adoção de uma das crianças constantes do Registro desse Juizado - CONFIRA!
DetalhesQue seja, ainda, determinado à requerida, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal - CONFIRA!
DetalhesRequer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sejam as mesmas riscadas, impondo-se ao requerido multa de metade do valor do salário mínimo vigente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a substituição do defensor pelo seu procurador - CONFIRA!
DetalhesRequer, que se intime o requerido para que se manifeste sobre a proposta de substituição da garantia, para que se possa levantar o arresto - CONFIRA
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja deferida a substituição do automóvel supra, com a entrega imediata do mesmo ao requerente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a suspensão da arrematação, uma vez que o produto da alienação dos bens basta para que seja liquidado - CONFIRA!
DetalhesVem requerer seja oficiado o Juízo deprecado, para que proceda à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem - CONFIRA!
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