A Ré procurou refutar as alegações do Autor dizendo que as mesmas seriam fruto de interpretação equivocada. CONFIRA!
DetalhesProcedimento, descrito abaixo, que contraria as determinações que lhe foram passadas para o correto exercício de sua função. CONFIRA!
DetalhesRequer que o processo seja extinto sem julgamento do mérito. Ultrapassada que seja a preliminar, requer seja no mérito a ação julgada improcedente
DetalhesComunica que a partir da data de hoje a empresa será a nova Administradora do Aluguel desse imóvel.
DetalhesInteressado envia um ofício informando seu interesse na aquisição da Instituição Comércio.
DetalhesInforma ter Inutilizado produtos que estavam impróprios para o consumo conforme ofício e fotos enviados.
DetalhesInforma que está enviando o equipamento relacionado material e que segue a título de saída Remessa para Manutenção.
DetalhesA empresa oferece mensalmente um plano de assinatura em quantidade de acordo com a categoria escolhida pelo cliente.
DetalhesTem entre si certo e ajustado o qual se regerá os serviços de Internação Domiciliar Home Care.
DetalhesAs pessoas portadoras de enfermidade ou com deficiência mental, são incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil - CONFIRA!
DetalhesA requerente é esposa do falecido, desta forma, por ser a sobrevivente, cabe a esta o recebimento da indenização do seguro DPVAT - CONFIRA!
DetalhesRequerido lançou no mercado produto copiado do seu, sem estar devidamente habilitado como pessoa jurídica - CONFIRA!
DetalhesAutor alega que foram infrutíferas as tentativas de receber amigavelmente do suplicado o referido crédito - CONFIRA!
DetalhesCom a devolução do título em questão, ficou evidenciado que os executados não tencionavam honrar com o compromisso assumido - CONFIRA!
DetalhesO título executivo judicial preenche os requisitos legais, constituindo-se em título líquido, certo e exigível - CONFIRA!
DetalhesAutor, fez um orçamento do que precisaria fazer para que o veículo ficasse totalmente arrumado, assim como estava antes da colisão - CONFIRA!
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