Requer que seja a presente ação julgada procedente, para ao final ser reconhecida a servidão.
DetalhesCom a rescisão do contrato, a posse deve ser devolvida de forma plena à autora, mediante expedição do respectivo mandado - CONFIRA!
DetalhesSeja declarada a configuração do direito de reversão em virtude da verificação do inadimplemento de disposição legal - CONFIRA!
DetalhesApós a desativação da empresa, os réus não passaram de detentores à possuidores de boa-fé - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesSeja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis - CONFIRA!
DetalhesO requerente pagou completamente a sua obrigação, e até a presente data não obteve a escritura de promessa de compra e venda - CONFIRA!
DetalhesVencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido - CONFIRA!
DetalhesSem explicações o contrato foi suspenso e antes que o réu pudesse conhecer do motivo ou ainda apresentar suas próprias contas - CONFIRA!
DetalhesTodos os pagamentos, inclusive dos honorários advocatícios, serão feitos no escritório da procuradora da Autora - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesTendo a existência de outra audiência na mesma data e hora, e o procurador do reclamado é seu único representante - CONFIRA!
DetalhesIsto posto, requer-se que seja realizada a oitiva da parte autora quanto ao adiamento do vencimento do adimplemento do acordo - CONFIRA!
DetalhesRequer seja acolhido por sentença, o pleito aqui delineado, para o efeito de determinar-se a adição ao nome dos menores - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que a Delegacia preste informações sobre tudo o que consta nos referidos documentos - CONFIRA!
DetalhesO depositário deverá apresentar suas contas de forma mercantil, esclarecendo-se o destino de todos recebimentos - CONFIRA!
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