Autora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
DetalhesÉ inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIR
DetalhesRequer seja julgada totalmente procedente a revisão ora pleiteada, absolvendo-se o réu - CONFIRA!
DetalhesA confissão do acusado ao confessar ser viciado e traficante de drogas, não tem valor, pois foi obtida sob tortura - CONFIRA!
DetalhesO denunciado espera que seja rejeitada a denúncia, face ao conjunto de circunstâncias já referidas - CONFIRA!
DetalhesNinguém pode ser condenado por simples presunção, para o reconhecimento do delito se exige a prova segura e concludente da traficância - CONFIRA!
DetalhesVem formalizar seu interesse em adquirir o bem penhorado, nos termos do artigo 895 do Novo Código de Processo Civil.
DetalhesSendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém pode ser condenado por simples presunção - CONFIRA!
DetalhesO acusado é homem de reduzidíssima instrução, a tal ponto que não conseguia sequer preencher uma nota fiscal - CINFIRA!
DetalhesEm suas declarações, não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado praticado o delito descrito na denúncia - CONFIRA!
DetalhesO acusado não sabia que o local estava sendo utilizado para encontros para fins de prostituição - CONFIRA!
DetalhesRequer que verifique com precisão o período e o total de dias em que esteve recolhida a requerente - CONFIRA!
DetalhesO isolamento preventivo deve ser computado como tempo de pena cumprida, na forma preconizada - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido o restabelecimento dos dias remidos na guia de expediente, atualizando-se a mesma - CONFIRA!
DetalhesO isolamento preventivo deve ser incidindo nas bases de cálculo para a concessão de benefícios previstos na LEP - CONFIRA!
DetalhesRequer seja expedida guia de execução penal (GEP) atualizada levando em conta todo o tempo de pena já cumprida - CONFIRA!
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