Sindico manda uma comunicado de boas vindas, aos novos moradores do condomínio. CONFIRA!
DetalhesSindico emite uma declaração, para confirmar que o morador não tem débitos com o condomínio. CONFIRA!
DetalhesApós meses da realização do negócio recebeu uma ordem judicial para devolver . CONFIRA!
DetalhesRequerer substituição das testemunhas anteriormente arroladas, por outras, uma vez que as testemunhas não foram encontradas. CONFIRA!
DetalhesSindico vem apresentar, uma vez concluída a liquidação, as contas da sua administração. CONFIRA!
DetalhesA ré prometeu ao autor velocidade ilimitada. Não pode de uma hora para outra, e por exclusiva vontade sua, deixar de cumprir o contrato. CONFIRA!
DetalhesRequer a concessão de uma medida provisória para determinar a suspensão da deliberação que proclamou a vitória do Sindico. CONFIRA!
DetalhesO Demandante estava sendo cobrado indevidamente pelos Demandados, por uma situação já discutida em outro processo. CONFIRA!
DetalhesRequer-se que seja feita uma prova pericial para que se verifique a veracidade de que impossibilite a mesma de exercer atividade laborativa.CONFIRA!
DetalhesAutora busca a tutela estatal a fim de garantir seus direitos, uma vez que exerce atividade rural. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor a guarda da menor, uma vez que a criança já se encontra sob sua convivência - CONFIRA!
DetalhesHouve a necessidade de uma nova ação, visando à regulamentação de visitas em razão de alguns empecilhos colocados pela genitora -CONFIRA!
DetalhesO reconhecimento realizado em sede policial está eivado de vícios, uma vez que não atende as formas previstas - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de queixa crime ajuizada por crime de difamação, no qual o querelado teria difamado a querelante por meio de uma carta - CONFIRA!
DetalhesRequer a realização dos exames necessários e outros das partes, provas estas indispensáveis para a obtenção de uma resposta segura - CONFIRA!
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