Não há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesAutora, desde já, renuncia expressamente a receber a quaisquer valores superiores a sessenta salários mínimos - CONFIRA!
DetalhesRequer-se o período rural, com o tempo urbano, concedendo-se a aposentadoria por tempo de contribuição que o segurado tem direito - CONFIRA!
DetalhesAutorização para promover o estorno de qualquer valor que porventura venha a ser creditado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesA princípio, a tutela antecipada pode ser requerida a qualquer tempo dentro do processo - CONFIRA!
DetalhesA autora comprovadamente exerceu atividade rural, o que lhe credencia para o recebimento do benefício como segurada especial - CONFIRA!
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benefício da Parte Autora - CONFIRA!
DetalhesO cálculo do salário-de-benefício deve ser levado em consideração, em que o segurado percebeu o benefício de auxílio-suplementar - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesRequer que a apelação seja conhecida, julgada e determinada a reforma da apelada como medida da mais perene Justiça - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem requere que seja negado provimento à apelação - CONFIRA!
DetalhesRevisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!
DetalhesDeve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
DetalhesSeja notificada a autoridade coatora do conteúdo da presente petição inicial - CONFIRA!
DetalhesRequer, mais, que da intimação seja dada ciência ao nobre advogado do Réu para que devolva os Autos - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que, seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente - CONFIRA!
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