Em momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
DetalhesO requerente, acha-se o imóvel totalmente danificado, na iminência de desabamento, com graves prejuízos para os requeridos - CONFIRA!
DetalhesA construção, apenas iniciada, na fase de madeiramento, invade a área do prédio, como também sobre este deita beiral - CONFIRA!
DetalhesO marido da requerente outorgou ao requerido procuração, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio requerido - CONFIRA!
DetalhesO autor acertou mediante contratação verbal com o ora réu, os serviços de pintura das paredes, a limpeza do assoalho - CONFIRA!
DetalhesO referido sinal serviria para a compra de materiais de proteção como luvas, óculos de proteção e máscara para o serviço de lixamento - CONFIRA
DetalhesO Requerido vem se ocultando, inclusive se negando a pagar o valor correspondente aos serviços já executados pelo Requerente - CONFIRA!
DetalhesReconhecendo sua obrigação, acabou a requerida, por seu mesmo administrador e perante terceiros - CONFIRA!
DetalhesO autor do presente incidente, deixou de relacionar os seguintes bens que se encontram em outro Estado da federação - CONFIRA!
DetalhesO Autor, ocupou indevidamente terreno do Réu, que, estava viajando quando ocorreu a referida ocupação - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesA requerida teve contra si aforada a ação supra-referida, onde o requerente pretende seja firmado recibo de transferência de veículo - CONFIRA!
DetalhesO Executado está cumprindo a obrigação alimentar de acordo com suas possibilidades econômicas atuais - CONFIRA!
DetalhesPor ocasião da transferência do mencionado veículo, fora esse apreendido pela autoridade policial, por ter seu chassi adulterado - CONFIRA!
DetalhesDemais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
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