Veem requerer, a tramitação especial do referido processo e antecipação da audiência, tendo em vista a idade da reclamante - CONFIRA!
DetalhesReclamante, foi para tratamento medicamentoso e observação, o que, lhe impossibilita de comparecer na audiência - CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor seja intimado o Reclamado para apresentar a contestação e informar o interesse na conciliação no prazo deferido - CONFIRA!
DetalhesRegistra-se PROTESTO ANTIPRECLUSIVO, a fim de assegurar a tempestividade das manifestações sobre a defesa e laudo pericial - CONFIRA!
Detalhes40 salários mínimos, poupança, embargos de terceiros, efeito suspensivo
DetalhesRequer a abertura do inquérito policial com intuito de se iniciarem as investigações com o objeto de se obter os indícios do delito - CONFIRA!
DetalhesConstata-se similitude fática entre a decisão recorrida e o aresto apontado como paradigma - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja deferido mandado de reintegração de posse no imóvel objeto do contrato administrativo de arrendamento remunerado - CONFIRA!
DetalhesAlegam não ter invadido a área, mas sim que a ocuparam por determinação da empresa - CONFIRA!
DetalhesRequer o arquivamento por indeferimento liminar e inclusão do feito em pauta de audiência de instrução para oitiva das partes e suas testemunhas.
DetalhesConstatamos que seus preços estão muito elevados se comparados aos de outros fornecedores - CONFIRA!
DetalhesAssim sendo, precisamos de um financiamento, para que possamos cobrir os encargos a serem assumidos - CONFIRA!
DetalhesÈ importante observar que o contratante nunca descumpriu qualquer das cláusulas do contrato, não dando motivos para a rescisão - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese de a ré não comparecer a audiência, pede se digne, estatuir conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único - CONFIRA!
DetalhesRequer seja acolhida a arguição ora efetuada, com a substituição do árbitro impedido ou suspeito - CONFIRA!
DetalhesEsclarecer qual o objeto do pedido ora efetuado, de modo a se possibilitar a efetiva análise e conhecimento - CONFIRA!
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