A requerente dispensa os alimentos do marido, por possuir rendimentos próprios suficientes para a sua manutenção - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesObtido o divórcio, o cônjuge mulher continuará usando o nome de casada, já que assim se tornou conhecida na sua profissão - CONFIRA!
DetalhesResponde à contestação apresentada pelo réu, reforçando a responsabilidade civil e pleiteando a procedência dos pedidos de indenização.
DetalhesCom a inadimplência do requerido, as requerentes estão passando por dificuldades financeiras - CONFIRA!
DetalhesProcurou a executada para receber o valor, mas não obteve êxito, ouvindo sempre desculpas ou negativas - CONFIRA!
DetalhesAs tentativas de resolver a situação, em nada resultaram, mantendo-se o réu firme em seu propósito de não saldar seus débitos - CONFIRA!
DetalhesQue o devedor seja novamente advertido sobre o seu procedimento, que, constitui ato atentatório à dignidade da justiça - CONFIRA!
DetalhesComo garantia, avalizou o título o segundo executado, que mantém, no hotel de propriedade do primeiro - CONFIRA!
DetalhesTem a requerente procurado receber o que lhe é de direito, negando-se a seguradora, ora ré, a efetuar o pagamento - CONFIRA!
DetalhesRequer sejam citados os executados, para que efetuem o pagamento do débito, acrescido das custas processuais -CONFIRA!
DetalhesRegistra de forma legal e fundamentada o abandono de imóvel pelo locatário e formalizar a retomada extrajudicial da posse pelo locador.
DetalhesCaso a penhora recaia sobre bens imóveis, requer a citação do executado - CONFIRA!
DetalhesEm caso de não ser efetuado o pagamento da dívida, nem garantida a execução, seja procedida à penhora no rosto do processo - CONFIRA!
DetalhesSe o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada - CONFIRA!
DetalhesO réu é devedor da União, conforme comprova a Certidão de Dívida Ativa - CONFIRA!
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