O reclamado, que deveria, deixar o apartamento após a extinção do contrato de trabalho, não o fez - CONFIRA!
DetalhesO fiador não é parte passiva legítima para a ação de despejo, embora o seja para a ação de cobrança dos aluguéis - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos recibos locatícios, não pagos - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui outro imóvel que possa ser destinado para sua residência - CONFIRA!
DetalhesNos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado - CONFIRA!
DetalhesNão tendo interesse no prosseguimento da locação, na qualidade de adquirente, o requerente denunciou a locação - CONFIRA!
DetalhesNos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, independente de notificação - CONFIRA!
DetalhesO autor era nu-proprietário do imóvel e não autorizou a locação - CONFIRA!
DetalhesTal imóvel é perfeitamente divisível pois é um terreno de esquina, não ocupado, possuindo duas entradas independentes - CONFIRA!
DetalhesNão mais convém ao requerente prosseguir com a comunhão, em vista dos constantes desentendimentos com seu comunheiro - CONFIRA!
DetalhesO exequente não conseguiu receber do executado o bem determinado e nem a importância em dinheiro - CONFIRA!
DetalhesPassados quatro meses da citação, o executado não efetuou nenhum pagamento com relação aos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesO alimentante não adimpliu nenhuma das obrigações advindas da separação judicial - CONFIRA!
DetalhesProcurou a executada para receber o valor, mas não obteve êxito, ouvindo sempre desculpas ou negativas - CONFIRA!
DetalhesAs tentativas de resolver a situação, em nada resultaram, mantendo-se o réu firme em seu propósito de não saldar seus débitos - CONFIRA!
DetalhesO executado, nunca participou do contrato de abertura de crédito as assinaturas neste contrato não são do excipiente - CONFIRA!
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