Vem apresentar seus cálculos para liquidação de sentença, os quais espera homologação, tendo em vista sua fiel elaboração - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da confissão extrajudicial firmada pelo réu, conforme prova-se por documento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesO requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja determinada a modificação dos termos da visita, ficando esta estabelecida em lugar e hora designado por este juízo - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do autor - CONFIRA!
DetalhesA ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer, a paralização liminar e imediata da supracitada obra, tendo em vista o danos que está causando - CONFIRA!
DetalhesO réu, embora tendo sido autuado, não respeitou o auto de infração e embargo - CONFIRA!
DetalhesRequer a autora, assim, seja lavrado o respectivo termo de caução para que produza os efeitos legais - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a intimação do autor para responder, querendo, aos termos da presente na audiência de instrução e julgamento - CONFIRA!
DetalhesComo tal recolhimento teve caráter de imposto mascarado com o nome de empréstimo compulsório e encerrava tributação - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem como objeto a realização de obra de restruturação da sede da CONTRATANTE - CONFIRA!
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