Verifica-se que há a necessidade de perícia para que reste comprovada a causa do acidente - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja concedida a medida liminar de despejo, para o fim de que o imóvel seja desocupado - CONFIRA!
DetalhesPrevisão de que no procedimento cautelar, responde o Requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja feita busca e apreensão do bem, a fim de que seja retirado da posse de quem o detenha e entregue ao Requerente - CONFIRA!
DetalhesNão é crível a alegação de que há alteração em seu patrimônio que impressa o pagamento da pensão de seus filhos - CONFIRA!
DetalhesA requerente foi buscar seu automóvel, pensando que já estava reparado, mas constatou que os defeitos ainda persistiam - CONFIRA!
DetalhesVerifica-se que não houve a necessária entrega, que pressupõe a desocupação, o desapossamento do bem - CONFIRA!
DetalhesO Autor alega que o imóvel do requerido, está na eminência de desabar e que houve comunicação ao Poder Público - CONFIRA!
DetalhesCumpre salientar que existe patente do produto fabricado pelo réu que tem características diferentes do produto do autor - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
DetalhesO requerente informou que no dia seguinte, começaria a prestar os serviços determinados no Hospital, o que de fato aconteceu - CONFIRA!
DetalhesDestaque-se que todas as cestas básicas que os peticionantes se comprometeram a doar foram entregues - CONFIRA!
DetalhesO Médico Perito concluiu que o segurado apresenta sequelas do acidente que gerou o auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que a Delegacia preste informações sobre tudo o que consta nos referidos documentos - CONFIRA!
DetalhesRequerer que a alienação judicial do imóvel penhorado dele, visto que é suficiente ao pagamento do credor - CONFIRA!
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