Pede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
DetalhesO reeducando, não mais compareceu na Defensoria Pública após ter solicitado o parcelamento da pena - CONFIRA!
DetalhesEsta procuração tem por objetivo mor permitir, produzir provas, elaborar alegações escritas e/ou verbais, fazer sustentação oral - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesO requerente pretende junto ao Ministério Público desta comarca a aprovação do estatuto da fundação - CONFIRA!
DetalhesRequer que se digne a retirada dos mesmos pela peticionária, expedindo-se ofício de autorização com isenção dos emolumentos - CONFIRA!
DetalhesNão advogará nem participará dos honorários percebidos pela sociedade, em ações contra as pessoas de direito público - CONFIRA!
DetalhesSobre o valor restabelecido seja determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos - CONFIRA!
DetalhesAs enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja deferido mandado de reintegração de posse no imóvel objeto do contrato administrativo de arrendamento remunerado - CONFIRA!
DetalhesDiretor atesta funcionária que trabalhou na unidade de uma cidade e foi transferida para outra. CONFIRA!
DetalhesFaço público, para conhecimento dos interessados, que as matriculas estão abertas - CONFIRA!
DetalhesNomeia procurador, para representá-la em todos os atos junto ao Órgão Público - CONFIRA!
DetalhesRequer a transferência para o Departamento Jurídico da Secretaria, com a consequente elevação de nível salarial - CONFIRA!
DetalhesVenho requisitar a instauração de inquérito policial para apuração da prática do delito de uso de documento falso - CONFIRA!
DetalhesEm suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu - CONFIRA!
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