A empresa vendedora quanto o construtor negaram-se a proceder os reparos ou a pagar os prejuízos ocasionados - CONFIRA!
DetalhesO Requerido, mesmo tendo recebido todo o valor do empréstimo, está se negando a proceder a devolução do automóvel - CONFIRA!
DetalhesA empresa pela presente credencia outorgando poderes para praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento.
DetalhesNeste sentido, a embargada deve provar que notificou o contribuinte do lançamento do IPTU - CONFIRA!
DetalhesA empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesO Embargante ajuizou embargos de terceiro em face da Embargada - CONFIRA!
DetalhesDemais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
DetalhesO Autor não foi feliz com a escolha do procedimento, uma vez que a relação contratual foi anterior à vigência da lei - CONFIRA!
DetalhesO Autor alega que o imóvel do requerido, está na eminência de desabar e que houve comunicação ao Poder Público - CONFIRA!
DetalhesSolicita que seja efetuada as anotações na Carteira de trabalho dos empregados, desde a data de início da inclusão.
DetalhesEmbora, o reeducando não tenha cumprido a PSC imposta de forma regular, a reprimenda tem revelado seu caráter reeducador - CONFIRA!
DetalhesOs documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
DetalhesÉ sabido que a concessão de benefícios previdenciários requer o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei - CONFIRA!
DetalhesNotificamos de que não serão mais necessários os seus serviços, ficando dispensado de sua função - CONFIRA!
DetalhesInformo que o processo que promovi em face do INSS , sobre o qual a empresa foi notificada, foi julgado improcedente - CONFIRA!
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