Defesa com base no Art. 70 da Lei Federal 9.605/1995, c Art. 3º II e Art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008 e a Lei Estadual 5.405/92, Art. 29.
DetalhesRequer seja retirado o nome deste peticionante junto ao órgão distribuidor do processo, por este não ser advogado da ré - CONFIRA!
DetalhesSolicita autorização para prestar serviços de venda de empréstimo consignado no Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Cidade.
DetalhesDefini a estrutura, governança, diretrizes e funcionamento da Organização, estabelecendo seus direitos, responsabilidades e princípios éticos.
DetalhesFormaliza a rescisão do contrato de representação entre um atleta de futebol e seu representante.
DetalhesInterpõe uma apelação cível contra uma sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, buscando reforma e reavaliação pelo TJ.
DetalhesDeclara, não estar incurso em nenhum dos crime previstos em Lei, que o impeça de exercer atividade empresarial - CONFIRA!
DetalhesDeclaração para fins de direito de quitação de acordo junto ao Juizado Especial Cível - CONFIRA!
DetalhesRegula a cessão dos direitos de imagem e voz do professor para a utilização em aulas EAD promovidas pela instituição contratante.
DetalhesA Comitente, produtora e beneficiadora de arroz em grão, consignará à Comissária a produção de arroz que beneficiar em seus engenhos - CONFIRA!
DetalhesO parceiro realizador manterá especificamente os animais nos pastos, tratando e cuidando dos animais, dividindo os lucros - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a V. Sa., em obediência ao que dispõe alteração contratual - CONFIRA!
DetalhesConstitui objeto do presente contrato o arrendamento dos bens e equipamentos descritos - CONFIRA!
DetalhesA contratada se propõe a prestar Assessoria a nível de realização de cursos para operadores de máquinas - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem como objeto, a transferência, pelo comodante ao comodatário, dos direitos de uso e gozo do automóvel - CONFIRA!
DetalhesEm virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do automóvel - CONFIRA!
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