A autora está em processo de separação do réu, cuja gleba de terra pertence ao patrimônio do casal - CONFIRA!
DetalhesO INSS expediu o cálculo para pagamento das parcelas desde a data do requerimento do benefício, porém os valores estão incorretos - CONFIRA!
DetalhesNão obstante inúmeras tentativas do autor de cobrar tal montante, todas restaram infrutíferas - CONFIRA!
DetalhesOs marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
DetalhesNos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado - CONFIRA!
DetalhesO requerente tentou de todas as maneiras convencer o requerido a desocupar o imóvel, infelizmente o requerido está irredutível - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a contratação de serviços técnicos e operacionais realizados por terceiros em postos de combustíveis.
DetalhesTal imóvel é perfeitamente divisível pois é um terreno de esquina, não ocupado, possuindo duas entradas independentes - CONFIRA!
DetalhesRequer a Vossa Excelência, contra o devedor, tendo-se em vista a necessária reparação que este ilícito causou - CONFIRA!
DetalhesApresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesTodas as tentativas de receber estas importâncias foram inexitosas, não me restando senão a presente ação de execução - CONFIRA!
DetalhesNo acordo homologado foram decididos todos os termos da separação, dentre eles a estipulação de uma pensão alimentícia - CONFIRA!
DetalhesO autor tem direito a indenização, ante à violação de direito de personalidade, direito essencial à pessoa humana - CONFIRA!
DetalhesNão se acredita que sua situação esteja insustentável como prega, já que não arrendou as terras que recebeu de herança - CONFIRA!
DetalhesFormaliza contratação de empresa para fornecimento, instalação e entrega técnica de sistema de câmeras de segurança em condomínio.
DetalhesRegistra formalmente o comparecimento e a prestação de serviço autônomo por diarista, sem vínculo empregatício, em data e horário específicos.
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