Inexiste a alegada tentativa de fraude contra a requerente, pois a mesma utilizou-se dos serviços da requerida - CONFIRA!
DetalhesO contrato em questão previa o pagamento mensal pelos aludidos serviços, mediante faturas emitidas - CONFIRA!
DetalhesO Requerido contratou os serviços de intermediação da Requerente objetivando promover a venda do apartamento - CONFIRA!
DetalhesO locatário ocupa o imóvel em razão do emprego que tinha na empresa, à empresa não precisa mais dos serviços do locatário - CONFIRA!
DetalhesPrestou serviços à requerida, no fornecimento de refeições, a duplicata emitida, não foi paga pelo devedor - CONFIRA!
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