o Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesO agravante ressalta que em atendimento à determinação contida na Resolução Administrativa. CONFIRA!
DetalhesQuem sofreu com o desconto dos dias parados na última greve foi você, trabalhador, e não o sindicalista. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
DetalhesInsiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
DetalhesHouve omissão por parte deste Juízo no que tange a apreciação dos pedidos insculpidos na petição inicial. CONFIRA!
DetalhesVem declarar que discorda dos bens indicados à penhora pelo REQUERIDO. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto o escopo de calcular o montante de comissões a que tem direito o RECLAMANTE. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto colocar outro procurador, que, em breve, se habilitará ao processo. CONFIRA!
DetalhesApresenta Artigos de Liquidação e requerer a citação do reclamado, para que o mesmo tome ciência dos cálculos apresentados. CONFIRA!
DetalhesVem informar que por motivo de doença a representante legal do menor não poderá comparecer à audiência. CONFIRA!
DetalhesVem requerer a prorrogação de prazo por quinze dias para a juntada do competente instrumento de mandato. CONFIRA!
DetalhesRequer que proceda à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem. CONFIRA!
DetalhesRequer, a empresa autuada sejam revistos os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração. CONFIRA!
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