Venho exigir a autorização do CONTRATADO para que o CONTRA-TANTE possa utilizar-se dos benefícios do contrato de assistência médica - CONFIRA!
DetalhesInterpõe uma apelação cível contra uma sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, buscando reforma e reavaliação pelo TJ.
DetalhesVenho por meio desta solicitar a imediata devolução do dinheiro cobrado indevidamente pelo CONTRATADO - CONFIRA!
DetalhesVenho por meio desta solicitar a imediata devolução do dinheiro cobrado indevidamente pelo CONTRATADO - CONFIRA!
DetalhesFui informado de que não poderia me utilizar dos benefícios do plano de saúde, em virtude de atraso no pagamento - CONFIRA!
DetalhesVenho, solicitar a reconsideração, da decisão de não permitir utilizar-se dos benefícios do contrato de assistência médica - CONFIRA!
DetalhesSem qualquer previsão no contrato, o CONTRATADO promoveu o aumento da mensalidade do plano de saúde - CONFIRA!
DetalhesFormaliza transação de compra e venda de uma clínica odontológica, estabelecendo direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.
DetalhesDeclaro, que conheço o Senhor, e que se trata de pessoa honrada e contra a qual não há qualquer fato que a desaprove - CONFIRA!
DetalhesPedimos a gentileza de nos fornecer informações sobre a conduta profissional, seu ex-funcionário, com a finalidade de contratá-lo - CONFIRA!
DetalhesRegula a cessão dos direitos de imagem e voz do professor para a utilização em aulas EAD promovidas pela instituição contratante.
DetalhesA Comitente, produtora e beneficiadora de arroz em grão, consignará à Comissária a produção de arroz que beneficiar em seus engenhos - CONFIRA!
DetalhesA Empregadora cede, sem quaisquer ônus ao Empregado, para seu uso e de sua família - CONFIRA!
DetalhesDa faculdade que lhes outorga, tem entre si convencionado que o imóvel acima descrito se conserve indiviso pelo período de cinco anos - CONFIRA!
DetalhesOs garrotes, os reprodutores, as vacas e novilhas imprestáveis para a criação podem ser vendidos - CONFIRA!
DetalhesConcordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades não integram o salário do Empregado - CONFIRA!
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