Durante o período entre namoro, noivado e casamento, o réu, não informou que era portador de defeito físico irremediável - CONFIRA!
Detalheso autor, passando por inúmeras dificuldades financeiras, obteve um empréstimo pessoal junto ao réu - CONFIRA!
DetalhesA autora, a pedido e com o auxílio de seu companheiro, firmou, às pressas, no tabelionato, uma procuração para o réu - CONFIRA!
DetalhesNeste inventário o autor, mesmo sendo igualmente filho do inventariado, não participou e não foi convocado pelos herdeiros - CONFIRA!
DetalhesA fim de se aproveitar os atos processuais realizados, seja a falida considerada citada nestes autos - CONFIRA!
DetalhesPretende seja o valor partilhado de forma igual entre os três, mantidos os valores dos filhos menores em conta poupança - CONFIRA!
DetalhesO proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado - CONFIRA!
DetalhesPara desempenhar suas funções o requerido tinha, um veículo de propriedade da Requerente, com o fim de facilitar a locomoção - CONFIRA!
DetalhesRequer a Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, com expedição de mandado - CONFIRA!
DetalhesO bem foi gravado com alienação fiduciária em favor da Requerente e Credora, permanecendo o requerido e inadimplente - CONFIRA!
DetalhesEm garantia do financiamento concedido a demandada alienou fiduciariamente ao demandante um veículo - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação do réu no pagamento das custas processuais, juros moratórios, despesas com protesto e Carta Precatória - CONFIRA!
DetalhesA requerente nunca teve acesso ao agente financiador para que pudesse explicar o seu problema - CONFIRA!
DetalhesO Autor pede o imóvel pela primeira vez, ficando dispensado, portanto, da prova de necessidade - CONFIRA!
DetalhesFormaliza, com base legal e estatutária, a posse dos membros eleitos para os cargos de direção e fiscalização da associação comunitária.
DetalhesO fiador não é parte passiva legítima para a ação de despejo, embora o seja para a ação de cobrança dos aluguéis - CONFIRA!
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