A denunciante vê-se impossibilitada de devolver o automóvel reclamado em razão de colisão - CONFIRA!
DetalhesRecebi a informação de que o contrato estava rescindido, e que a partir daquele momento, não poderia mais me utilizar dos serviços - CONFIRA!
DetalhesComo decorrência desta avença ajustam os contratantes que a segunda distratante não poderá retirar os tubos de aço - CONFIRA!
DetalhesAs partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesEm virtude de problemas financeiros, o arrendatário não possui mais condições de arcar com as responsabilidades do contrato - CONFIRA!
DetalhesO inadimplemento das obrigações contraídas pela arrendatária, dá azo à rescisão contratual, devendo o bem ser restituído - CONFIRA!
DetalhesÉ assegurado a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo comunicar à outra parte com antecedência - CONFIRA!
DetalhesFica facultado ao vendedor, no caso de mora ou arrependimento do comprador, optar pela rescisão deste contrato - CONFIRA!
DetalhesCompromete-se a ARRENDATÁRIA a reembolsa à ARRENDANTE todos e quaisquer valores - CONFIRA!
DetalhesFica facultado ao vendedor, no caso de mora ou arrependimento do comprador, optar pela rescisão deste contrato - CONFIRA!
DetalhesConstituem obrigações do CONDOMÍNIO, cujo inadimplemento poderá dar causa à rescisão do presente contrato - CONFIRA!
DetalhesPor inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
DetalhesDevolvida à importância recebida pela primeira distratante, as partes dão por distratado o pacto feito e rescindido o Compromisso - CONFIRA!
DetalhesPor inadimplemento de algumas das cláusulas contratuais, resolveram, de comum acordo, rescindir o compromisso - CONFIRA!
DetalhesAntes que se iniciasse o ano letivo, o CONTRATANTE decidiu rescindir seu contrato, exigindo a devolução do valor pago - CONFIRA!
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