Aos requerentes não convém mais a situação de condôminos, não sendo possível cessar a comunhão pela divisão e partilha do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer que o débito seja pago ou que os bens sejam penhorados, para que o mesmo pague sua dívida - CONFIRA!
DetalhesO requerente informa que aceita o bem nomeado, mas, deve o requerido nomear outro, a fim de que possa quitar a dívida - CONFIRA!
DetalhesRequer, o mandado de penhora, para que o mesmo efetue o pagamento da divida - CONFIRA!
DetalhesA propriedade demarcando, no dizer dos títulos dominais, é dividida parcialmente por cercas não oficiais - CONFIRA!
DetalhesO confinante invadiu parte da propriedade demarcando e nela se instalou com plantações e casas, sob alegação de a ele pertencer - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
DetalhesA devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e pagamento da dívida - CONFIRA!
DetalhesComo são devedores solidários e o título é líquido e certo, pretende a execução da dívida, contra os dois devedores - CONFIRA!
DetalhesO creditado deverá pagar o valor total da dívida em prestações mensais, nas datas de seu vencimento, inclusive juros e correção monetária - CON
DetalhesPelas dificuldades momentâneas que estamos passando, não reunimos a quantia necessária para saldar a dívida - CONFIRA!
DetalhesSe o contratado vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade - CONFIRA!
DetalhesEstabelecer acordados para a divisão de bens, a pensão alimentícia e a custódia dos filhos. 15 pgs. 73 cláusulas.
DetalhesO requerente, conforme escritura, tem um condomínio com o requerido - CONFIRA!
DetalhesFoi julgado procedente o pedido para declarar a inexistência de dívida bem como julgado procedente a ação consignatória - CONFIRA!
DetalhesFormaliza e justifica a divisão total de uma empresa, estabelecendo as bases para a transferência de seu patrimônio para novas entidades.
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