Como é sabido, referidas empresas foram e são responsáveis pela poluição que há muito se encontra nas redondezas. CONFIRA!
DetalhesO reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras. CONFIRA!
DetalhesRessalta-se que devido a falta de registro, a mesma ficou prejudicada em relação ao pagamento das verbas do pacto laboral. CONFIRA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesO agravante ressalta que em atendimento à determinação contida na Resolução Administrativa. CONFIRA!
DetalhesQuem sofreu com o desconto dos dias parados na última greve foi você, trabalhador, e não o sindicalista. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
DetalhesInsiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
DetalhesHouve omissão por parte deste Juízo no que tange a apreciação dos pedidos insculpidos na petição inicial. CONFIRA!
DetalhesVem declarar que discorda dos bens indicados à penhora pelo REQUERIDO. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto o escopo de calcular o montante de comissões a que tem direito o RECLAMANTE. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto colocar outro procurador, que, em breve, se habilitará ao processo. CONFIRA!
DetalhesApresenta Artigos de Liquidação e requerer a citação do reclamado, para que o mesmo tome ciência dos cálculos apresentados. CONFIRA!
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