Regula locação pela empresa para uso exclusivo de um funcionário designado, assegurando os direitos e obrigações de ambas as partes.
DetalhesEstabelecer os termos e condições para a prestação de serviços assegurando conformidade legal e técnica.
DetalhesFica estipulado que não poderão os comodatários estenderem o uso do imóvel concedido para terceiros, além de seus familiares - CONFIRA!
DetalhesOs comodantes cedem em comodato o bem descrito desta Cláusula e todos os seus acessórios em caráter vitalício ao comodatário- CONFIRA!
DetalhesE para maior firmeza e como prova de assim haverem livremente contratado, firmam o presente instrumento - CONFIRA!
DetalhesCompromete(m)-se, ainda, a restituir o imóvel assim que o valor principal emprestado e os juros forem pagos - CONFIRA!
DetalhesO incorporador contribuirá para a edificação das unidades, até que se verifique sua venda - CONFIRA!
DetalhesSão convidados os senhores coproprietários do Edifício, a se reunirem em Assembleia Geral para instalação do condomínio - CONFIRA!
DetalhesO imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária - CONFIRA!
DetalhesPara realizar do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza que o CONTRA-TADO realize divulgação no próprio imóvel - CONFIRA!
DetalhesConforme anexo recibo de sinal e princípio de pagamento, adquirimos o imóvel de sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesQualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização - CONFIRA!
DetalhesConstatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto - CONFIRA!
DetalhesOs encargos aqui transmitidos para a LOCATÁRIA, serão pagos por ela à vista, quando apresentados - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, não poderá fazer quaisquer modificações ou benfeitorias no imóvel, sem anterior consentimento do Locador - CONFIRA!
DetalhesO aluguel será reajustado anualmente, durante o tempo em que o locatário permanecer na posse do imóvel - CONFIRA!
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