A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
DetalhesRequer, condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que o INSS, conceda o benefício de auxílio doença cessado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesA genitora do Requerente, deixou sob os poderes deste para sacar o seu Benefício Previdenciário mensalmente - CONFIRA!
DetalhesO Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do seu filho - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja concedido o abono de 25%, desde a data da concessão do benefício por incapacidade - CONFIRA!
DetalhesVem, requerer a renúncia do benefício de aposentadoria, em ato contínuo, a concessão de nova aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesRequer o recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor, fato gerador - CONFIRA!
DetalhesRevisar o cálculo do salário-de-benefício da renda mensal do Autor, aplicando como índice de correção os salários-de-contribuição - CONFIRA!
DetalhesA requerente, quer proceder o saque do valor integral do benefício do resíduo previdenciário - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesO Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos - CONFIRA!
DetalhesAutores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem requerer, posterior habilitação no processo em trâmite neste Juizado Especial Federal - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
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